O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
Considerando a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI nº 65/2017, que altera a Lei Municipal nº 3.259, de 24 de fevereiro de 2014, que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, instituído e administrado pela AMUNES, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Nova Venécia-ES, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente no dia 25 de outubro de 2017;
Considerando o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 65/2017, no prazo regimental;
Considerando a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, c/c art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 65/2017, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o Vereador Juarez Oliosi como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 65/2017, que altera a Lei Municipal nº 3.259, de 24 de fevereiro de 2014, que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, instituído e administrado pela AMUNES, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Nova Venécia-ES, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 07 de novembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.