PORTARIA Nº 1871, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

 

PROMOVE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA ELUCIDAÇÃO DE FATO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 189 da Lei 2.021/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,

 

Considerando o Relatório de Atendimento nº 2017101172887, referente ao Chamado nº 17 da Ouvidoria desta Instituição;

 

Considerando o Parecer Jurídico nº 92/2017; resolve:

 

Art. 1º Promover sindicância administrativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal para se chegar às informações ou esclarecimentos necessários para elucidação dos fatos e eventuais responsabilidades, noticiados por meio dos Chamados nº 17 da Ouvidoria desta Instituição, recebidos em 11 de outubro de 2017 às 08hs e 35min e 59 segundos.

 

Parágrafo Único. A sindicância de que trata o caput deste artigo consistirá de uma averiguação sumária e será voltada para esclarecimento do fato ocorrido.

 

Art. 2º Para a promoção de sindicância de que trata o art. 1º desta portaria, ficam designados os seguintes servidores:

 

I – Presidente – Eduardo Venturim Moreira – Matricula nº 1806

 

II – Membro – Ailton dos Santos – Matricula nº 1596

 

III – Membro – Gilson João dos Santos - Matricula nº 0053

 

Art. 3º A sindicância de que trata esta portaria deverá ser concluída no prazo de quinze dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja motivo justo. (Prorrogado por igual período pela Portaria n° 1892/2017)

 

Art. 4º Está Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2017.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de outubro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.