O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
Considerando a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) no PROJETO DE LEI Nº 49/2017, que dispõe sobre vigilância armada 24 (vinte e quatro) horas nos estabelecimentos bancários no Município de Nova Venécia-ES, de iniciativa do vereador Luciano Márcio Nunes, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente e recebido no dia 27 de setembro de 2017;
Considerando o não pronunciamento da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) sobre o PROJETO DE Nº 49/2017, no prazo regimental;
Considerando a nomeação de relator ad hoc, através da Portaria nº 1.863/2017, e o não pronunciamento do mesmo sobre o PROJETO DE Nº 49/2017, no prazo regimental;
Considerando a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, c/c art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o PROJETO DE LEI Nº 49/2017, que dispõe sobre vigilância armada 24 (vinte e quatro) horas nos estabelecimentos bancários no Município de Nova Venécia-ES, de iniciativa do vereador Luciano Márcio Nunes, para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Valdemir da Silva Pereira como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o PROJETO DE LEI Nº 49/2017, que dispõe sobre vigilância armada 24 (vinte e quatro) horas nos estabelecimentos bancários no Município de Nova Venécia-ES, de iniciativa do vereador Luciano Márcio Nunes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de outubro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.