AVOCA
PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) no PROJETO DE LEI Nº 49/2017, que dispõe sobre vigilância armada 24 (vinte e quatro) horas nos estabelecimentos bancários no Município de Nova Venécia-ES, de iniciativa do vereador Luciano Márcio Nunes, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente e recebido no dia 27 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) sobre o PROJETO DE Nº 49/2017, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, c/c art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o PROJETO DE LEI Nº 49/2017, que dispõe sobre vigilância armada 24 (vinte e quatro) horas nos estabelecimentos bancários no Município de Nova Venécia-ES, de iniciativa do vereador Luciano Márcio Nunes, da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Gleyciaria Bergamim de Araújo como relatora ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o PROJETO DE LEI Nº 49/2017, que dispõe sobre vigilância armada 24 (vinte e quatro) horas nos estabelecimentos bancários no Município de Nova Venécia-ES, de iniciativa do vereador Luciano Márcio Nunes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de outubro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
antonio emilio abreu dias borges
(pps)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.