O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 189 da Lei 2.021/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,
Considerando a não conclusão dos trabalhos da Sindicância, instaurada pela Portaria nº 1.853, de 31 de agosto de 2017;
Considerando o parágrafo único do artigo 199 da Lei nº 2021/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais):
Considerando o Memorando nº 5/2017 – CMNV-ES/CS3/2017. Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por igual período o prazo constante do art. 3º da Portaria nº 1.853, de 31 de agosto de 2017;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.