PORTARIA Nº 1854, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

 

PRORROGA PRAZO DO ART. 3º DA PORTARIA DE Nº 1.853, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 189 da Lei 2.021/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,

 

Considerando a não conclusão dos trabalhos da Sindicância, instaurada pela Portaria nº 1.853, de 31 de agosto de 2017;

 

Considerando o parágrafo único do artigo 199 da Lei nº 2021/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais):

 

Considerando o Memorando nº 5/2017 – CMNV-ES/CS3/2017. Resolve:

 

Art. 1º Fica prorrogado por igual período o prazo constante do art. 3º da Portaria nº 1.853, de 31 de agosto de 2017;

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de setembro de 2017.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.