PORTARIA Nº 1853, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

 

PROMOVE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA ELUCIDAÇÃO DE FATO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRaS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 189 da Lei 2.021/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,

 

CONSIDERANDO o Chamado nº 10 da Ouvidoria desta Instituição;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 69/12017; resolve:

 

Art. 1° Promover sindicância administrativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal para se chegar às informações ou esclarecimentos necessários para elucidação dos fatos e eventuais responsabilidades relacionadas à conduta praticada por servidor desta casa de Leis, noticiados por meio do Chamado nº 10 da Ouvidoria desta Instituição, recebido em 23 de agosto de 2017 às 19hs e 55 min.

 

Parágrafo Único. A sindicância de que trata o caput deste artigo consistirá de uma averiguação sumária e será voltada para esclarecimento do fato ocorrido.

 

Art. 2° Para a promoção de sindicância de que trata o art. 1° desta portaria, ficam designados os seguintes servidores:

 

I - Presidente - Rachel Carvalho Lopes Cruz -Matrícula nº 1398

 

II - Membro - Vanessa Tosi Puppim - Matrícula nº 0239

 

IB- Membro - Maria Aparecida Cont - Matrícula nº 1.349

 

Art. 3° A sindicância de que trata esta portaria deverá ser concluída no prazo de quinze dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja motivo justo. (Prorrogado por igual período pela Portaria n° 1853/2017)

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de agosto de 2017.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.