O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 189 da Lei 2.021/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,
Considerando o Parecer Jurídico nº 40/2017; resolve:
Art. 1º Promover sindicância administrativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal para se chegar às informações ou esclarecimentos necessários para elucidação do fato ocorrido de acordo com o protocolo nº 20.534/2017 referente à representação do Vereador Ronaldo Mendes Barreiros em face do Servidor Marco Aurélio Jesus dos Santos, onde o servidor teria se comportado de forma inadequada no Plenário da Câmara Municipal de Nova Venécia–ES na sessão ordinária do dia 23 de maio de 2017.
Parágrafo Único. A sindicância de que trata o caput deste artigo consistirá de uma averiguação sumária e será voltada para esclarecimento do fato ocorrido.
Art. 2º Para a promoção de sindicância de que trata o art. 1º desta portaria, ficam designados os seguintes servidores:
I – Rachel Carvalho Lopes Cruz – Matricula nº 1398
II – Vanessa Tosi Puppim – Matricula nº 0239
III – Ariély Mirandola da Silva - Matricula nº 1.774
Art. 3º A sindicância de que trata esta portaria deverá ser concluída no prazo de quinze dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja motivo justo. (Prorrogado por igual período pela Portaria n° 1832/2017)
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.