PORTARIA
Nº 1.811, de 22 de maio de 2017.
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA
DA PORTARIA Nº 1.404/2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua
competência regimental,
RESOLVE:
Art.
1º
O caput e o § 2º do art. 3º da
Portaria nº 1.404, de 22 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre
instruções para a superintendência e organização das pautas das sessões
ordinárias, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Para constar na
pauta da sessão mais próxima, as proposições deverão ser apresentadas ao
Gabinete da Presidência até as 10 horas do último dia útil da semana,
devidamente assinadas pelos autores e protocolizadas no setor competente, sem
prejuízo do que dispõe o regimento interno.
....................................................................................................................................
§ 2º Não constarão na
pauta da sessão mais próxima qualquer proposição que venha a ser encaminhada ao
Gabinete da Presidência após às 10 horas do dia estabelecido no caput deste
artigo. (NR)
Art. 2º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
cumpra-se.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de maio de 2017; 63º
de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO
EMÍLIO ABREU DIAS BORGES (PPS
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova
Venécia.