O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 189 da Lei 2.021/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,
Considerando o Protocolo nº 19.887/2017-CMNV-ES, de 20 de janeiro de 2017, referente ao relatório conclusivo de vistoria nas dependências da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;
Considerando o Parecer Jurídico nº 07/2017; Resolve:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Portaria nº 1.770/2.017 de 30 de janeiro de 2.017, que promover sindicância administrativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal para se chegar às informações ou esclarecimentos necessários sobre o fato do bem com o patrimônio de nº 501000697- Notebook Positivo Master Quatro Núcleos 3,1 GHZ HD 1 TB Tela LCD 14, lotado no Gabinete de vereadores IV, que consta no sistema e não foi encontrado por nenhum dos membros da Comissão de patrimônio, passando a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 2º Para apuração dos
fatos de que trata a sindicância, ficam designados os seguintes servidores:
I – Geomar Himenis – Matricula nº
0240
II – Edson
Carvalho de Souza – Matricula nº 0422
III - Patrícia Oliosi Sarmento - Matricula nº 1.228
IV - Roan Roger
Gomes Marques - Matricula nº 1.742”.
Parágrafo Único. A sindicância de que trata o caput deste artigo consistirá de uma averiguação sumária e será voltada para esclarecimento do fato ocorrido.
Art. 3º A sindicância de que trata esta portaria deverá ser concluída no prazo de quinze dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja motivo justo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.