O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído nos valores do Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, no que se refere à Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Nova Venécia, da Lei nº 3.427, de 25 de suas alterações, a seguinte ação:
GABINETE DO PREFEITO |
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PROGRAMA: 0011 – GESTÃO DO GABINETE |
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Item |
Ação Produto |
Unidade de Medida |
Tipo |
Meta Física Valor |
Ano |
Valores R$ |
Manutenção das atividades do Consórcio Público PRODNORTE |
Reais |
A |
Meta Física Valor |
2018 |
- |
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2019 |
52.272,10 |
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2020 |
54.886,00 |
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2021 |
57.630,00 |
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Total |
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164.788,10 |
Art. 2º A inclusão a que se refere o art. 1º será realizada mediante a alteração parcial da seguinte ação do Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, no que se refere à Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Nova Venécia, da Lei nº 3.427, de 25 de outubro de 2017 e suas alterações:
GABINETE DO PREFEITO |
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PROGRAMA: 0011 – GESTÃO DO GABINETE |
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Item |
Ação Produto |
Unidade de Medida |
Tipo |
Meta Física Valor |
Ano |
Valores R$ |
|
Manutenção das atividades do gabinete do prefeito |
Reais |
A |
Meta Física Valor |
2018 |
1.450.000,00- |
2019 |
1.543.227,90 |
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2020 |
1.485.114,00 |
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2021 |
1.552.370,00 |
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Total |
6.030.711,90 |
Art. 3º Permanecem em vigor e inalterados os valores não alterados por esta lei para todos os efeitos de direito.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 09 de maio de 2019; 65º Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.