LEI Nº 974, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977

 

MODIFICA O ART. 1º DA LEI 971/77.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o art. 1º da Lei 971/77 que possa a ter a seguinte redação.

 

“Fica criado no Município de Nova Venécia, o Setor Municipal de Merenda Escolar.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1977.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.