LEI Nº 971, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977

 

CRIA O SETOR REGIONAL DE MERENDA ESCOLAR.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Nova Venécia, o Setor Regional de Merenda Escolar.

 

Fica criado no Município de Nova Venécia, o Setor Municipal de Merenda Escolar. (Redação dada pela Lei nº 974/1977)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de dezembro de 1977.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.