LEI Nº 970, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER PAGAMENTO COMO AJUDA DE CUSTO AO ATUAL DIRETOR GERAL ADMINISTRATIVO E FIXA SEU VALOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado em caráter emergência a conceder pagamento de ajuda de custo ao atual Diretor Administrativo em sua obrigação de comprovar despesas para seu recebimento.

 

Art. 2º O valor da ajuda de custo de que trata o art. anterior é de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), em pagamentos mensais com início a partir de 1º de janeiro de 1978, sem prejuízos de qualquer nova fixação ou ajustes de vencimentos e demais vantagens e que venha a sofrer o quadro pessoal da Prefeitura enquanto perdurar esta emergência.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei ocorrerão pela verba própria do orçamento vigente e dos anos posteriores.

 

Art. 4º A ajuda que se refere ao art. 2º, será dada a pessoa que ocupa não tendo residência fixa na cidade adjacências.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de dezembro de 1977.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.