O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado em caráter emergência a conceder pagamento de ajuda de custo ao atual Diretor Administrativo em sua obrigação de comprovar despesas para seu recebimento.
Art. 2º O valor da ajuda de custo de que trata o art. anterior é de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), em pagamentos mensais com início a partir de 1º de janeiro de 1978, sem prejuízos de qualquer nova fixação ou ajustes de vencimentos e demais vantagens e que venha a sofrer o quadro pessoal da Prefeitura enquanto perdurar esta emergência.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei ocorrerão pela verba própria do orçamento vigente e dos anos posteriores.
Art. 4º A ajuda que se refere ao art. 2º, será dada a pessoa que ocupa não tendo residência fixa na cidade adjacências.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.