LEI Nº 884, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, PARA O EXERCÍCIO DE 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Nova Venécia-ES, para o exercício de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 10.646.069,00 (dez milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, e sessenta e nove cruzeiros), representado pelas despesas programadas.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes.................................................................................. 7.581.569,00

Receita Tributária......................................................................................... 2.240.100,00

Receita Patrimonial........................................................................................... 80.000,00

Receita Industrial............................................................................................. 30.000,00

Transferências Correntes.............................................................................. 4.903.800,00

Receitas Diversas........................................................................................... 327.669,00

Receita de Capital........................................................................................ 3.064.500,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis.................................................................... 80.000,00

Transferência de Capital................................................................................ 2.984.500,00

Total da Receita......................................................................................... 10.646.069,00

 

Art. 3º A despesa será realizada pelos quadros analíticos da presente Lei e os respectivos sub-anexos, conforme discriminação abaixo:

 

I – Despesas por Órgão de Governo e de Administração:

 

Câmara Municipal........................................................................................... 220.000,00

Prefeitura................................................................................................. 10.426.069,00

Gabinete do Prefeito..................................................................................... 1.046.075,00

Departamento Administração Geral................................................................. 3.540.168,00

Departamento de Finanças............................................................................ 1.021.097,00

Departamento Serviços Municipais................................................................... 4.818.729,00

Total........................................................................................................ 10.646.069,00

 

II – Despesa por Função de Governo:

 

01 – Processo Legislativo................................................................................. 220.000,00

03 – Administração e Planejamento................................................................. 2.375.065,00

04 – Agricultura.............................................................................................. 242.161,00

05 – Comunicações........................................................................................... 51.707,00

06 – Def. Nacional e Seg. Pública........................................................................ 32.730,00

08 – Educação e Cultura................................................................................ 1.703.520,00

10 – Habitação e Urbanismo........................................................................... 2.183.774,00

13 – Saúde e Saneamento............................................................................... 852.505,00

15 – Assistência e Previdência........................................................................... 643.520,00

16 – Transporte........................................................................................... 2.341.087,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da receita estimada para o presente exercício;

 

II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada, em conformidade com o artigo 43 e §§ da nº Lei 4.320/64.

 

Art. 5º Na conformidade da legislação em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer por decreto o Orçamento Analítico Municipal.

 

Art. 6º A presente lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de setembro de 1976.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.