O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Nova Venécia-ES, para o exercício de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 10.646.069,00 (dez milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, e sessenta e nove cruzeiros), representado pelas despesas programadas.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes.................................................................................. 7.581.569,00
Receita Tributária......................................................................................... 2.240.100,00
Receita Patrimonial........................................................................................... 80.000,00
Receita Industrial............................................................................................. 30.000,00
Transferências Correntes.............................................................................. 4.903.800,00
Receitas Diversas........................................................................................... 327.669,00
Receita de Capital........................................................................................ 3.064.500,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.................................................................... 80.000,00
Transferência de Capital................................................................................ 2.984.500,00
Total da Receita......................................................................................... 10.646.069,00
Art. 3º A despesa será realizada pelos quadros analíticos da presente Lei e os respectivos sub-anexos, conforme discriminação abaixo:
I – Despesas por Órgão de Governo e de Administração:
Câmara Municipal........................................................................................... 220.000,00
Prefeitura................................................................................................. 10.426.069,00
Gabinete do Prefeito..................................................................................... 1.046.075,00
Departamento Administração Geral................................................................. 3.540.168,00
Departamento de Finanças............................................................................ 1.021.097,00
Departamento Serviços Municipais................................................................... 4.818.729,00
Total........................................................................................................ 10.646.069,00
II – Despesa por Função de Governo:
01 – Processo Legislativo................................................................................. 220.000,00
03 – Administração e Planejamento................................................................. 2.375.065,00
04 – Agricultura.............................................................................................. 242.161,00
05 – Comunicações........................................................................................... 51.707,00
06 – Def. Nacional e Seg. Pública........................................................................ 32.730,00
08 – Educação e Cultura................................................................................ 1.703.520,00
10 – Habitação e Urbanismo........................................................................... 2.183.774,00
13 – Saúde e Saneamento............................................................................... 852.505,00
15 – Assistência e Previdência........................................................................... 643.520,00
16 – Transporte........................................................................................... 2.341.087,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da receita estimada para o presente exercício;
II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada, em conformidade com o artigo 43 e §§ da nº Lei 4.320/64.
Art. 5º Na conformidade da legislação em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer por decreto o Orçamento Analítico Municipal.
Art. 6º A presente lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.