LEI Nº 968, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1977

 

CONCEDE ABONO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Funcionários Municipais, Ativos e Inativos a gratificação como abono de natal, referente ao ano de 1977, com base nos vencimentos, desde que tenham atingido 12 (doze) meses de serviço.

 

§ 1º O abono será pago proporcionalmente ao tempo de serviço, ou seja, 1/12 dos meses trabalhados durante o ano sobre o vencimento recebido.

 

Art. 2º Os recursos para pagamento de que trata o art. 1º, serão oriundos dos saldos das verbas das rubricas dos respectivos setores na dotação de pessoal.

 

Art. 3º Os recursos usados, serão os contidos na proposta orçamentária do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1977.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.