LEI Nº 967, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o Art. 1º da Lei nº 955/77 que passa a ter a seguinte redação:

 

“Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra com 10.080 m2 (dez mil e oitenta metros quadrados), para o Governo do Estado do Espírito Santo.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de novembro de 1977.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.