O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica modificado o Art. 1º da Lei nº 955/77 que passa a ter a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo
autorizado a doar uma área de terra com 10.080 m2 (dez mil e oitenta metros
quadrados), para o Governo do Estado do Espírito Santo.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.