O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, fazendo uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e, ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto no presente exercício, o crédito especial de CR$ 82.252,40 (oitenta e dois mil duzentos e cinquenta e dois cruzeiros, quarenta centavos), para pagamentos das despesas abaixo relacionadas:
a) Abrigo
público na Avenida Vitória............................................................... CR$
17.400,00
b) Construção
do Campo Sport (para indenização)........................................... CR$
15.000,00
c) Construção
de Bueiro na Avenida Vitoria....................................................... CR$
4.800,00
d) Construção
de Ponte Cgº da Leria............................................................... CR$
3.200,00
e) Construção
da Ponte Boa Esperança............................................................ CR$
6.080,00
f) Construção
do Cemitério da Barra Seca........................................................ CR$
8.602,00
g)
Lubrificantes para o Trator....................................................................... CR$
17.170,40
h) Auxílio
para Dona Rita Maria Unidor........................................................... CR$
10.000,00
i) Conservação
da Estrada de Guararema........................................................ CR$
6.000,00
Total ....................................................................................................... CR$
82.252,40
Art. 2º Para cobertura da importância solicitada no artigo 1º, tem-se o excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.