LEI Nº 93, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956

 

Abre crédito especial.

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, fazendo uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e, ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no presente exercício, o crédito especial de CR$ 82.252,40 (oitenta e dois mil duzentos e cinquenta e dois cruzeiros, quarenta centavos), para pagamentos das despesas abaixo relacionadas:

 

a) Abrigo público na Avenida Vitória............................................................... CR$ 17.400,00

b) Construção do Campo Sport (para indenização)........................................... CR$ 15.000,00

c) Construção de Bueiro na Avenida Vitoria....................................................... CR$ 4.800,00

d) Construção de Ponte Cgº da Leria............................................................... CR$ 3.200,00

e) Construção da Ponte Boa Esperança............................................................ CR$ 6.080,00

f) Construção do Cemitério da Barra Seca........................................................ CR$ 8.602,00

g) Lubrificantes para o Trator....................................................................... CR$ 17.170,40

h) Auxílio para Dona Rita Maria Unidor........................................................... CR$ 10.000,00

i) Conservação da Estrada de Guararema........................................................ CR$ 6.000,00

Total ....................................................................................................... CR$ 82.252,40

 

Art. 2º Para cobertura da importância solicitada no artigo 1º, tem-se o excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, 27 de dezembro de 1956.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.