LEI Nº 92, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956

 

Abre crédito suplementar.

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, fazendo uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e, ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente orçamento da despesa, o crédito suplementar de CR$ 104.480,00 (cento e quatro mil quatrocentos e oitenta cruzeiros), para suplementação das seguintes verbas:

 

111.8.04.0 O Pessoal Fixo:

Secretario Tesoureiro................................................................................... CR$ 2.980,00

Escriturário ................................................................................................ CR$ 1.200,00

Contínuo.................................................................................................... CR$ 2.000,00

112.8.07.0 Pessoal Fixo:

Contador.................................................................................................... CR$ 2.080,00

115.8.13.4 Despesas Diversas

Porcentagens do Fiscais.............................................................................. CR$ 10.000,00

Transportes dos Fiscais................................................................................. CR$ 1.800,00

303.8.63.1 Pessoal Variável:

Motorista................................................................................................... CR$ 2.000,00

Auxiliar de Eletricista.................................................................................... CR$ 1.200,00

303.8.63.3 Material de Consumo................................................................... CR$ 15.000,00

307.8.85.1 Pessoal Variável:

Diaristas.................................................................................................... CR$ 6.820,00

Chouffer.................................................................................................... CR$ 2.000,00

309.8.89.1 Cemitério

Zelador........................................................................................................ CR$ 800,00

310.8.89.1 Pessoal Variável

1 Zelador................................................................................................... CR$ 2.000,00

40.8.82.1 Pessoal Variável........................................................................... CR$ 15.000,00

440.8.82.4 Despesas Diversas:

Continua................................................................................................... CR$ 64.880,00

Construção de Est. No Rio de Quinze ............................................................ CR$ 12.000,00

Construção 1 Ponte Rio do Norte................................................................... CR$ 17.000,00

601.8.90.0 Pessoal Fixo:

1 Aposentado................................................................................................ CR$ 600,00

65.8.99.0 Despesas Diversas....................................................................... CR$ 10.000,00

Total...................................................................................................... CR$ 104.480,00

 

Art. 2º Os necessários recursos advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, 27 de dezembro de 1956.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.