O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a tabela da Lei 417, de 27/07/1965.
Art. 2º A presente tabela passa a ter a seguinte redação:
1ª
Zona |
0,8
do vr por m2 |
8,00 |
2ª
Zona |
0,6
do vr por m2 |
6,00 |
3ª
Zona |
0,45
do vr por m2 |
4,50 |
4ª
Zona |
0,30
do vr por m2 |
3,00 |
Nos
distritos e povoados |
0,10
do vr por m2 |
1,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.