LEI Nº 88, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956

 

Concede abono natalino aos funcionários e diaristas da municipalidade.

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, fazendo uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e, ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono de natal, no valor de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), aos funcionários e trabalhadores da Municipalidade.

 

Art. 2º A importância mencionada no artigo 1º será dividida em partes iguais entre os funcionários e trabalhadores diaristas.

 

Art. 3º O pagamento do abono, correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, 27 de dezembro de 1956.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.