O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, fazendo uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e, ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono de natal, no valor de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), aos funcionários e trabalhadores da Municipalidade.
Art. 2º A importância mencionada no artigo 1º será dividida em partes iguais entre os funcionários e trabalhadores diaristas.
Art. 3º O pagamento do abono, correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.