LEI Nº 849, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA PARA O EXERCÍCIO DE 1976.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância, sendo Cr$ 5.256.325,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e seis mil e trezentos e vinte e cinco cruzeiros) representando despesas programadas e Cr$ 543.675,00 (quinhentos e quarenta e três mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), como Reserva de Contingência, na conformidade do artigo 57 da Lei Estadual de nº 2.760, de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes no Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes.................................................................................. 4.092.740,00

Receitas Tributárias......................................................................................... 698.300,00

Receita Patrimonial........................................................................................... 53.000,00

Renda Industrial............................................................................................... 50.000,00

Transferências Correntes.............................................................................. 3.198.440,00

Receitas Diversas............................................................................................. 93.000,00

Receitas de Capital....................................................................................... 1.707.260,00

Alienação de bens Móveis e Imóveis.................................................................... 30.000,00

Transferência de Capital................................................................................ 1.677.260,00

Total da Receita........................................................................................... 5.800.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada nos quadros analíticos constantes da presente lei e os respectivos sub-anexos, conforme discriminação abaixo:

 

I – Despesas por Função de Governo e de Administração:

 

Câmara Municipal............................................................................................. 88.100,00

Prefeitura................................................................................................... 5.168.225,00

Gabinete do Prefeito....................................................................................... 628.650,00

Departamento Administração Geral................................................................. 1.569.215,00

Departamento de Finanças............................................................................... 980.260,00

Departamento Serviços Municipais................................................................... 1.990.100,00

Reserva de Contingência.................................................................................. 543.675,00

Total.......................................................................................................... 5.800.000,00

 

II – Despesa por Função de Governo:

 

01 – Processo Legislativo................................................................................... 88.100,00

03 – Administração e Planejamento................................................................. 1.779.696,00

04 – Agricultura.............................................................................................. 148.146,00

05 – Comunicações........................................................................................... 51.500,00

08 – Educação e Cultura.................................................................................. 755.088,00

10 – Habitação e Urbanismo............................................................................. 910.344,00

13 – Saúde e Saneamento............................................................................... 447.186,00

15 – Assistência e Previdência........................................................................... 196.155,00

16 – Transporte............................................................................................. 880.110,00

Reserva de Contingência.................................................................................. 543.675,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento sobre o total da receita estimada para o exercício;

 

II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada, em conformidade com o art. 43, e parágrafos da Lei 4.320/64 e da Reserva de Contingência prevista em orçamento.

 

a) abrir crédito suplementares até o limite de 65% sobre o total da despesa fixada, em conformidade com o artigo 43 e parágrafos da Lei nº 4320/64 e da reserva de contingência prevista no orçamento. (Redação dada pela Lei nº 890/1976)

 

Art. 5º Na conformidade da legislação em vigor, a partir de 1º de janeiro, digo certo, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer por decreto o orçamento analítico municipal.

 

Art. 6º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1975.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.