O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º, item II, da Lei 849, de 20 de dezembro de 1975, que passará a ter a seguinte redação:
a) abrir crédito
suplementares até o limite de 65% sobre o total da despesa fixada, em
conformidade com o artigo
43 e parágrafos da Lei nº 4320/64 e da reserva de contingência prevista no
orçamento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.