Anulada pela lei nº 860/1976

 

 

LEI Nº 845, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1975

 

VENDE ÁREA DE TERRA ENTRE A RUA AMAZONAS E AV. SÃO MATEUS, NESTA CIDADE.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender uma área de terra, situada entre à Rua Amazonas e Av. São Mateus, Bairro Beira Rio, nesta cidade.

 

Art. 2º A referida área será vendida ao Sr. Afonso Cremasco, conforme petição de protocolo 039555, de 14/07/75.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1975.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.