O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Nova Venécia, autorizado a doar uma área de terra de 9.652 m2 (nove mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados) à COOPENORTE – Cooperativa Agropecuária do Norte do Espírito Santo.
Art. 2º A referida área será destinada à construção de um hospital regional da Coopnorte, no Bairro Filomena desta cidade, sendo que esta doação ficará sem efeito, se dentro do prazo de um ano não for iniciada a construção do mesmo.
Art. 3º De após o período de dois anos não for concluída esta obra, a área será revertida ao patrimônio desta Prefeitura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.