LEI Nº 835, DE 18 DE JULHO DE 1975

 

DOA ÁREA DE TERRA À COOPNORTE.

 

Vide Lei nº 1084/1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Nova Venécia, autorizado a doar uma área de terra de 9.652 m2 (nove mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados) à COOPENORTE – Cooperativa Agropecuária do Norte do Espírito Santo.

 

Art. 2º A referida área será destinada à construção de um hospital regional da Coopnorte, no Bairro Filomena desta cidade, sendo que esta doação ficará sem efeito, se dentro do prazo de um ano não for iniciada a construção do mesmo.

 

Art. 3º De após o período de dois anos não for concluída esta obra, a área será revertida ao patrimônio desta Prefeitura.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de julho de 1975.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.