LEI Nº 1084, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979

 

QUE TORNA SEM EFEITO LEI Nº 835/75.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Considerando que de acordo com a Lei 835/75, de 18/06/75, doando uma área de terra com 9.652 m2 à Coopnorte - Cooperativa Agropecuária do Norte do Estado do Espírito Santo Ltda, para construção de 1 (um) hospital regional da Coopnorte no Bairro Filomena nesta cidade.

 

Considerando que o prazo para início da construção do referido hospital foi de 1 (um) ano, e mais 1 (um) ano para sua conclusão, sob pena de tornar sem efeito a doação.

 

Considerando finalmente, que até esta data não foi tomada nenhuma providência, no sentido de cumprir com a exigências da referida lei,

 

Resolve:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a doação da referida área, constante da lei nº 835 de 18/06/75.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1979.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.