LEI Nº 779, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973
CRIA O BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA E BANDEIRA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Brasão de Armas do Município de Nova Venécia, esquartelado, representando as
riquezas naturais do município.
Art. 2º Fica também criada
a Bandeira Municipal de Nova Venécia, na cor azul, com o Brasão ao centro,
simbolizando o Governo do Município.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único. Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.