REVOGAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3190/2012

 

LEI Nº 779, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973

 

CRIA O BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA E BANDEIRA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Brasão de Armas do Município de Nova Venécia, esquartelado, representando as riquezas naturais do município.

 

Art. 2º Fica também criada a Bandeira Municipal de Nova Venécia, na cor azul, com o Brasão ao centro, simbolizando o Governo do Município.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1973.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.