LEI Nº 742, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar a quantia de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), ao Sr. Luiz Eugenio Ferrari, Oficial Administrativo da Câmara Municipal de Nova Venécia, Espírito Santo, pelos serviços prestados como datilógrafo.

 

Art. 2º Esta quantia será retirada da Tabela 1, Câmara Municipal, Orçamento de 1972.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1972.

 

ANTÔNIO MOREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.