O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.912.969,78 (um milhão, novecentos e doze mil, novecentos e sessenta e nove cruzeiros e setenta e oito centavos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 11, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes.................................................................................. 1.526.900,00
Receitas Tributárias......................................................................................... 485.900,00
Receitas Patrimoniais........................................................................................ 33.000,00
Renda Industrial............................................................................................... 30.000,00
Receitas de Transferências Correntes................................................................. 937.000,00
Receitas Diversas............................................................................................. 41.000,00
Receitas de Capital.......................................................................................... 386.069,78
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes das Tabelas I e XI, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal............................................................................................... 7.200,00
Gabinete do Prefeito....................................................................................... 116.900,00
Serviço Jurídico................................................................................................. 7.700,00
Secretaria....................................................................................................... 29.056,00
Setor de Tributação........................................................................................ 107.690,00
Contadoria...................................................................................................... 54.415,00
Tesouraria...................................................................................................... 27.249,75
Departamento de Serviços Municipais................................................................. 908.277,74
Serviço Social................................................................................................ 140.424,94
Setor de Educação e Cultura............................................................................. 314.427,63
Setor de Bibliotecas.......................................................................................... 15.600,00
Encargos Diversos.......................................................................................... 184.027,48
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante utilização de recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% fixado nesta lei com as seguintes finalidades:
I – Atender as insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no Art. 43 – 8 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I - Operações de crédito até o limite de Cr$ 500,00;
II – Operações de crédito por antecipação de receitas para atender insuficiência de caixa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder mediante decreto, a ampliação analítica dos investimentos constantes da presente Lei.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.