LEI Nº 712, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971

 

APROVA ORÇAMENTO DE 1972.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.912.969,78 (um milhão, novecentos e doze mil, novecentos e sessenta e nove cruzeiros e setenta e oito centavos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 11, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes.................................................................................. 1.526.900,00

Receitas Tributárias......................................................................................... 485.900,00

Receitas Patrimoniais........................................................................................ 33.000,00

Renda Industrial............................................................................................... 30.000,00

Receitas de Transferências Correntes................................................................. 937.000,00

Receitas Diversas............................................................................................. 41.000,00

Receitas de Capital.......................................................................................... 386.069,78

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes das Tabelas I e XI, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal............................................................................................... 7.200,00

Gabinete do Prefeito....................................................................................... 116.900,00

Serviço Jurídico................................................................................................. 7.700,00

Secretaria....................................................................................................... 29.056,00

Setor de Tributação........................................................................................ 107.690,00

Contadoria...................................................................................................... 54.415,00

Tesouraria...................................................................................................... 27.249,75

Departamento de Serviços Municipais................................................................. 908.277,74

Serviço Social................................................................................................ 140.424,94

Setor de Educação e Cultura............................................................................. 314.427,63

Setor de Bibliotecas.......................................................................................... 15.600,00

Encargos Diversos.......................................................................................... 184.027,48

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante utilização de recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% fixado nesta lei com as seguintes finalidades:

 

I – Atender as insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no Art. 43 – 8 da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - Operações de crédito até o limite de Cr$ 500,00;

 

II – Operações de crédito por antecipação de receitas para atender insuficiência de caixa.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder mediante decreto, a ampliação analítica dos investimentos constantes da presente Lei.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1972.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 1971.

 

ANTONIO MOREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.