O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer compra e venda de 2 (duas) basculantes para esta Prefeitura Municipal.
Art. 2º Para fazer face às despesas com a compra dos referidos veículos, serão utilizadas verbas constantes no Orçamento do ano de 1972.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.