O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir uma Pá Carregadeira, para executar os serviços de primeira necessidade do Município.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a aquisição da referida pá, serão extraídas verbas do Orçamento do ano de 1972.
Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.