LEI Nº 675, DE 14 DE AGOSTO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um trator de esteiras marca Malves, modelo MD-850, com motor Mercedes Benz de 85HP, de fabricação nacional, para o serviço rodoviário desta municipalidade.

 

Art. 2º A aquisição do equipamento em referência, equivale ao montante de Cr$ 177.802,12 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e dois cruzeiros e doze centavos) cujo pagamento será efetuado em trinta e seis prestações mensais de acordo com os recursos orçamentários do corrente exercício.

 

Art. 3º Fica ainda autorizado o Chefe do Executivo, a dar à firma vendedora, como garantia subsidiária, um dos proventos desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de agosto de 1970.

 

Xaph Abrahão da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.