O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abatimento de 30% (trinta por cento) a todos os contribuintes de Imposto Predial e Territorial que pagarem os seus tributos de uma só vez, relativo ao exercício de 1969.
Art. 2º O abatimento de que trata o artigo anterior, será de sessenta dias a partir da data da publicação desta Lei.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.