O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir uma área de terra que mede 1.056 metros quadrados, para construção do Prédio da Delegacia de Polícia desta localidade, devendo, portanto, ser doada ao Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Aquisição de que trata o artigo anterior, importa em NCr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros novos), a quantia que será extraída da verba do Orçamento Vigente, 061 – 3.1.2.1599 – Divisão de Viação e Obras.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.