O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no montante de NCr$ 3.447,42 (três mil, quatrocentos e quarenta e sete
cruzeiros novos e quarenta e dois centavos) para contabilização de diversos
documentos com despesas para a Delegacia de Polícia (com diligência e outros).
Art. 2º As despesas de que trata o artigo primeiro serão extraídas do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, ES, em 31 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.