LEI Nº 627, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Abre crédito especial.

 

O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no montante de NCr$ 3.447,42 (três mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros novos e quarenta e dois centavos) para contabilização de diversos documentos com despesas para a Delegacia de Polícia (com diligência e outros).

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo primeiro serão extraídas do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, ES, em 31 de dezembro de 1968.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.