O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no montante de NCr$
4.157,67 (quatro mil, cento e cinqüenta e sete cruzeiros e sessenta e sete
centavos) para a contabilização de diversos documentos.
Art. 2º Os documentos de que trata o artigo anterior, são referentes à compra de combustível e peças para a ambulância, e a verba pára a referida despesa será extraída do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, ES, em 31 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.