O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no montante de NCr$ 5.521,25 (cinco mil, quinhentos e vinte e um cruzeiros
novos e vinte e cinco centavos), para diversos pagamentos.
Art. 2º Os pagamentos
referentes ao primeiro artigo, são de férias, reajustamento, substituições dos
funcionários e servidores no exercício vigente.
Art. 3º A verba para fazer face às despesas decorrentes, será extraída do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, ES, em 31 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.