LEI Nº 622, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Abre crédito especial.

 

O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no montante de NCr$ 5.521,25 (cinco mil, quinhentos e vinte e um cruzeiros novos e vinte e cinco centavos), para diversos pagamentos.

 

Art. 2º Os pagamentos referentes ao primeiro artigo, são de férias, reajustamento, substituições dos funcionários e servidores no exercício vigente.

 

Art. 3º A verba para fazer face às despesas decorrentes, será extraída do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, ES, em 31 de dezembro de 1968.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.