O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no montante de NCr$ 10.502,24 (dez mil, quinhentos e dois cruzeiros novos e
vinte e quatro centavos), para contabilização de diversos documentos.
Art. 2º Os documentos de que trata o artigo anterior são referentes à compra de Peças para a Patrol e consertos diversos de veículos, sendo que a cobertura da referida despesa será feita com recursos extraídos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, ES, em 31 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.