O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no montante de NCr$ 6.967,11 (seis mil, novecentos e sessenta e sete
cruzeiros novos e onze centavos), para pagamento de viagens e despesas diversas
do Prefeito Municipal.
Art. 2º Os recursos advirão do excesso de arrecadação do presente exercício, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, ES, em 31 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.