LEI Nº 619, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Abre crédito especial.

 

O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no montante de NCr$ 678,20 (seiscentos e setenta e oito cruzeiros novos e vinte centavos), referente a diversas despesas com o serviço de fiscalização desta Municipalidade.

 

Art. 2º Para fazer face à despesa prevista no artigo primeiro, a verba será extraída do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, ES, em 31 de dezembro de 1968.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.