O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no montante de NCr$ 678,20 (seiscentos e setenta e oito cruzeiros novos e
vinte centavos), referente a diversas despesas com o serviço de fiscalização
desta Municipalidade.
Art. 2º Para fazer face à despesa prevista no artigo primeiro, a verba será extraída do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, ES, em 31 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.