O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no montante de NCR$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos), para fazer face ao aditamento que refere a Resolução nº 75.
Parágrafo Único. Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.