RESOLUÇÃO Nº 75, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar o aditamento de Contrato de Locação a que tem direito o contratante do prédio da Prefeitura Municipal e Fórum, na sua letra ”G” do contrato original ratificado pela letra “G” do aditamento primeiro da construção.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 27 de dezembro de 1967.

 

JOSÉ GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

XAPH ABRAÃO DA COSTA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.