LEI Nº 50, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Concede gratificação a funcionários e servidores da Prefeitura Municipal.

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em pleno gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ao Servidor Municipal ativo e inativo, em disponibilidade, uma gratificação de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

Parágrafo Único. A gratificação especial prevista neste artigo, não se incorpora do vencimento, e somente é devida em relação ao mês de Dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Não terá direito a gratificação a que se refere o artigo anterior, o servidor em atividade que estiver, na data deste projeto em licença para tratar de interesse particular.

 

Art. 3º Ao operário de qualquer condição que contar mais de seis meses empregado ao serviço do Município, será abonada na última folha de pagamento do mês de Dezembro do corrente exercício, uma gratificação de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).

 

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste projeto, correrá a conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, 14 de dezembro de 1955.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.