LEI Nº 14, DE 14 DE ABRIL DE 1955

 

Reforma o orçamento da receita e fixa a despesa do Município de Nova Venécia, prevista no Decreto nº 14 de 30/9/1954.

 

O CIDADÃO ANTENOR NARDOTTO, PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em pleno gozo dos direitos e atribuições legais que a Lei lhe confere, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o Decreto nº 14 de 30-09-1954 na previsão da Receita, nas descriminações 3.03.0, Serviços Urbanos (Luz) elevando para Cr$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos cruzeiros) e, alterando para mais a despesa no Título Administração Municipal, descriminação da Despesa 00.802.0 Câmara Municipal e as tabelas de discriminação da Despesa nº 1 e as tabelas nº 2.3.6.

 

Art. 2º A Receita Geral do Município de Nova Venécia, para o exercício de 1955, fica orçada em Cr$ 1.521.500,00 (hum milhão quinhentos e vinte um mil, quinhentos cruzeiros), que será arrecadada de acordo com a Lei, obedecendo as seguintes modificações.

 

Código

Geral

Designação

da Receita

Efetiva Mutações Patrimoniais

Total

 

Receita Ordinária:

 

 

 

Tributaria - Impostos:

 

 

0.11.1

Imposto Territorial

25.000,00

 

0.12.1

Imposto Predial

90.000,00

 

0.17.3

Industria e Profissão

450.000,00

 

0.18.3

Imposto de Licenças

250.000,00

 

0.27.3

Imposto Jogos e Diversões

2.500,00

 

 

Taxas:

 

 

1.16.4

Fins Educacionais

15.000,00

 

1.21.4

Expediente

15.000,00

 

1.23.4

Fisc. Lev. - Diversos

10.000,00

 

1.24.1

Limpeza Pública

18.000,00

 

1.25.1

Viação

18.000,00

893.500,00

 

Total Geral Receita Tributária

 

Cr$ 893.500,00

 

 

 

 

 

Patrimonial

 

 

2.01.0

Renda imobiliária (laudêmios)

 

10.000,00

 

 

 

 

 

Industrial

 

 

3.03.0

Serviços urbanos

 

94.500,00

 

 

 

 

 

Receitas Diversas

 

 

4.11.0

Receita do Mercado

30.000,00

 

4.12.0

Receita do Cemitério

2.000,00

 

4.14.0

Receita Quota Prev. Art. 15 § 4º Const. Federal

470.000,00

502.000,00

 

Total das Receitas Diversas

 

Cr$ 502.000,00

 

 

 

 

 

Total da Receita Ordinária

 

1.500.000,00

 

 

 

 

 

Extraordinária

 

 

6.12.0

Cobrança Dívida Ativa

15.000,00

 

6.13.0

Rec. Ex. Anteriores

500,00

 

6.21.0

Multas

1.000,00

 

6.23.0

Eventuais

6.500,00

21.500,00

 

Total Geral da Receita

 

CR$ 521.500,00

 

Art. 3º A despesa geral do Município de Nova Venécia, para o exercício de (mil novecentos cinquenta cinco) é fixada em Cr$ 1.521.200,00, discriminadas nos anexos 1.2.3.4 e 5 partes, integrantes desta Lei, e será realizada obedecendo a seguinte classificação:

 

Código

Geral

Designação

da Receita

Efetiva Mutações Patrimoniais

Total

1

Admist. Municipal:

 

 

0.8.02.0

Câmara Municipal

51.900,00

51.900,00

0.8.02.0

Gabinete do Prefeito:

 

 

0.8.07.0

Subsídios do Prefeito

48.000,00

 

 

Transporte do Prefeito

10.000,00

 

 

Ref. do Prefeito

12.000,00

 

 

Diários do Prefeito

12.000,00

 

 

Assim. Ver. Jornais

1.500,00

83.500,00

0.8.07.0

Secretaria Tesouraria:

 

 

 

1 Secretario Tesoureiro

33.600,00

 

 

1 Escriturário

18.000,00

 

 

1 Continuo

12.000,00

 

 

Mat. Permanente

15.200,00

 

 

Imf. Outros Mat.

10.000,00

 

 

Despesas Diversas

1.800,00

90.600,00

2.8.07.0

Cantadoria:

 

 

 

1 Contador

31.800,00

31.800,00

3.8.13.0

Serviço Fiscalização:

 

 

 

1º Fiscal

21.600,00

 

 

2º Fiscal

20.400,00

 

 

3º Fiscal

15.600,00

 

 

5 Fiscais Distritais

72.000,00

 

 

Continuação

129.600,00

257.800,00

 

Salário Família

18.000,00

 

 

Diários e Transp.

16.000,00

 

 

Imprevistos

2.000,00

165.600,00

 

Total deste título

 

423.400,00

2

Serviços Públicos de Interesse

Com o Estado:

 

 

20.8.25

Segurança Pública

 

 

 

Ajuda custa Delegado Civil

3.600,00

 

 

Gratif. Escrivão Polícia

1.200,00

4.800,00

21.8.29

Assistência Social:

 

 

 

Aluguel dos Correios

6.000,00

 

 

Transp. de Indigentes

5.000,00

 

 

Aluguel da Prefeitura

15.600,00

26.600,00

22.8.33

Educação Pública:

 

 

 

22 Professores

77.000,0

 

 

Salário-Família

5.000,00

 

 

Material de Consumo

3.400,00

 

 

Despesas Diversas

8.000,00

93.400,00

23.8.49

Saúde Pública:

 

 

 

Diarista para o Serviço

3.000,00

127.800,00

3

Serviços Públicos Municipais:

 

 

03.8.63

Serviço de Luz:

 

 

 

1 Motorista

18.000,00

 

 

1 Aux. Eletricista

14.400,00

 

 

1 Motor. Guararema

12.000,00

 

 

1 Cobrador Guararema

1.200,00

 

 

Salário-Família

5.760,00

 

 

Material em Geral

150.000,00

 

 

Continua

201.360,00

551.200,00

 

Material-Guararema

13.800,00

 

 

Aquisição de peças

20.000,00

 

 

Transp. Material

20.000,00

 

 

Imprevistos

50.000,00

305.160,00

8.8.85

Limpeza Pública:

 

 

 

Diarista para serviço

90.000,00

 

 

Material de Consumo

5.000,00

 

 

Despesas Diversas

2.000,00

97.000,00

9.8.98

Cemitério:

 

 

 

Diarista para serviço

7.200,00

 

 

Material de Consumo

800,00

8.000,00

10.8.98

Mercado:

 

 

 

1 Zelador

12.000,00

 

 

Material de Consumo

4.000,00

16.000,00

 

Total deste Título

426.160,00

426.160,00

4

Obras e Melhoramentos Públicos:

 

 

8.82

Conserv. Est. e Pontes

150.000,00

 

 

Conserv. de Próprios

50.000,00

 

 

Conserv. de Ruas

80.000,00

280.000,00

6

Encargos Diversos:

 

 

8.91

Cont. fª Previdência

3.000,00

 

8.94

Acidente do Trabalho

3.000,00

 

8.99

Diversos

258.140,00

264.140,00

 

Total Geral da Despesa

 

Cr$ 1.521.500,00

 

Parágrafo Único. Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, no ato de sua aprovação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, 14 de abril de 1955.

 

ANTENOR NARDOTTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.