O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em pleno gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a pagar a importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), a título de auxílio a comissão encarregada de organizar o Lar de Fatima.
Art. 2º O pagamento deste auxílio, correrá por conta do corrente exercício, diga do provável excesso de arrecadação.
Parágrafo Único. Revogam-se às disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.