LEI Nº 47, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Concede auxílio de Cr$ 2.500,00 a comissão encarregada a organizar o lar de Fatima.

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em pleno gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a pagar a importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), a título de auxílio a comissão encarregada de organizar o Lar de Fatima.

 

Art. 2º O pagamento deste auxílio, correrá por conta do corrente exercício, diga do provável excesso de arrecadação.

 

Parágrafo Único. Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, 14 de dezembro de 1955.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.