LEI Nº 469, DE 13 de janeiro de 1967

 

abre crédito epsecial.

 

O Cidadão Octávio Ayres de Farias, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a abrir um Crédito Especial num montante de Cr$ 10.731.063 (dez milhões, setecentos trinta um mil, sessenta três cruzeiros) para normalização das despesas concernentes à vários documentos, conforme relação discriminadas:

 

Prefeitura

Eventuais

Pagamento a José Walter dos Santos e outros              1.515.243

Setor de Tributação

Porcentagens

Idem, idem a Auxilio de Souza Cavalini e outros           4.000.000

Serviços Municipais

Eventuais                                                                     650.600

Idem, idem a Adão Gonçalves e outros

Serviço de Luz e Força

Eventuais

Idem, idem a Florindo Vieira de Carvalho e outros       4.365.220

Educação Pública

Distribuição Merenda Escolar                                         200.000

Idem, idem a Francisca Volpini Taglia-Ferre

Total                                                                      10.731.063

 

Art. 2º Os pagamentos referente ao artigo anterior correrão por conta do saldo do exercício de 1966.

 

§ único Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 13 de janeiro de 1967.

 

OCTAVIO AYRES DE FARIAS

Prefeito Municipal

 

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.