O Cidadão Octávio
Ayres de Farias, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Executivo, autorizado a abrir um Crédito Especial num montante de Cr$
10.731.063 (dez milhões, setecentos trinta um mil, sessenta três cruzeiros)
para normalização das despesas concernentes à vários documentos, conforme
relação discriminadas:
Prefeitura
Eventuais
Pagamento a José Walter dos Santos e outros 1.515.243
Setor de Tributação
Porcentagens
Idem, idem a Auxilio de Souza Cavalini
e outros 4.000.000
Serviços Municipais
Eventuais
650.600
Idem, idem a Adão Gonçalves e outros
Serviço de Luz e Força
Eventuais
Idem, idem a Florindo Vieira de Carvalho e outros 4.365.220
Educação Pública
Distribuição Merenda Escolar
200.000
Idem, idem a Francisca Volpini Taglia-Ferre
Total
10.731.063
Art. 2º Os pagamentos
referente ao artigo anterior correrão por conta do saldo do exercício de 1966.
§ único Entrará esta
Lei em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.